Open-access Mídias sociais e as disrupções da democracia

RESUMO

O anglicismo “disrupção” é a palavra da moda para caracterizar os impactos das mídias digitais nas áreas da economia e da comunicação. No entanto, não estão claros os efeitos da centralidade das mídias sociais sobre os espaços públicos e, portanto, sobre os direitos básicos à informação e à comunicação necessários à legitimidade das instituições democráticas. Neste texto, discutimos esses impactos por meio do mapeamento das tendências de uso dessas plataformas no globo, do estado atual das tensões com as mídias de massa tradicionais, pelo que entendemos como o paradoxo das mídias sociais, e pela análise de questões específicas, como a informação pública, o sentido do público e do social, a transparência e o acesso à informação. Defendemos que as mídias sociais têm a responsabilidade de se engajar num processo multissetorial e internacional de governança digital, que inclui a discussão sobre conteúdos danosos, liberdade de internet, a transparência algorítmica e o acesso à informação, sob o risco de terem amea- çadas sua confiabilidade política e até mesmo econômica.

PALAVRAS-CHAVE:
Mídias sociais; Democracia; Disrupção; Trust; Informação pública

ABSTRACT

“Disruption” is a buzzword used to represent the impacts of digital media over areas such as economy and communication. However, what is not clear are the effects of the centrality of social media over public spaces and, therefore, over the basic rights to information and communication that are necessary for the legitimacy of democratic institutions. In this text we discuss these impacts by mapping social media usage tendencies in the globe, the current discussions on the tensions with legacy media, and through the analysis of specific issues, such as public information, the meaning of “public” and “social”, and transparency and access to information. We argue that social media have the responsibility of engaging themselves in a multi-sectorial and international process of digital governance, which includes the discussion on harmful speech online, Internet freedom, algorithmic transparency, and access to information. Otherwise they will risk their political and even economic trustworthiness.

KEYWORDS:
Social media; Democracy; Disruption; Trust; Public Information

Introdução

Neste artigo analisamos os impactos das mídias sociais sobre os espaços públicos das democracias ocidentais, e refletimos sobre o que se pode demandar dessas mídias a fim de legitimarem seu lugar atual de centralidade econômica e política. Iniciamos com uma problematização dos potenciais de transformação social aventados pelas mídias sociais, em diálogo com a literatura internacional sobre o tema. Seguimos com um mapeamento das tendências de aumento do consumo de mídias sociais em diferentes países, por meio de um levantamento documental quantitativo, ao lado de uma discussão, por meio de revisão de literatura, das relações e distinções das mídias sociais e mídias informativas tradicionais, o que nos indica os limites éticos e econômicos das primeiras na realização de direitos à informação e à comunicação.

Antes de concluir com as exigências normativas necessárias à legitimidade das mídias sociais nas democracias, discutimos, também em diálogo com a literatura recente, alguns dos paradoxos dessas mídias, como o aumento da interatividade política junto à proliferação de discursos enganosos e discriminatórios; o aumento da circulação de informações e a supressão de informações sobre violações de direitos em seus espaços, o que tem levado a reações estatais cada vez mais duras; além de uma expansão, junto a uma superprivatização dos espaços comunicacionais proporcionados por essas mídias.

Em nossa publicação na revista Comparative Sociology (Blotta; Griffin, 2020), fizemos duas perguntas inter-relacionadas: em um contexto de processos concomitantes de fragmentação social e solidariedade na América Latina, Caribe e Europa, “é possível manter a integração social dentro e entre os países?” e, mais especificamente, “quão resilientes são as instituições sociais e estatais dos estados democráticos de direito?”. Em nossa exploração, chegamos a mencionar, mas não examinamos até que ponto as mídias sociais poderiam impactar a resiliência das instituições sociais e políticas nas democracias contemporâneas. Abordamos esse problema neste artigo ao partir do pressuposto de que as tecnologias de informação digital (TI), incluindo extensas bases de dados, internet e plataformas de mídia social, mudaram os processos de produção, armazenamento e disseminação de informações, especialmente mensagens políticas (Benkler, 2006; Benkler, Farris; Roberts, 2018). Essas inovações e avanços tecnológicos têm implicações importantes para o Estado de Direito, a integração social e a estabilidade democrática na América Latina e no Caribe, assim como em outros lugares, dado que as sociedades comunicam cada vez mais suas mensagens políticas e mobilizam seus apoiadores pelo uso de uma variedade dessas ferramentas.

Como observa Olénski (2003), essas novas tecnologias floresceram na esteira da “terceira onda” de democratização (Huntington, 1991), que começou em meados da década de 1970 ao vislumbrar a disseminação global da democracia, e que incluiu a transição da América Latina em relação ao autoritarismo durante a década de 1980. Essa expansão triunfante da democracia liberal (Offe, 2000) antecipou a criação de raízes institucionais profundas, à medida que mais e mais povos se habituavam a essa forma de organização política e governança. Não se esperava que os resultados antecipados dessa habituação à democracia derivassem de uma noção kantiana de moral; em vez disso, seriam baseados, mais geralmente, em uma espécie de noção neomadisoniana do “bem-comum”, e incluiria a noção de um contrato social refletindo alguns aspectos fundamentais da razão ou racionalidade, como pensados por Hobbes, Locke, Rousseau e, mais recentemente, Habermas.

No despertar do século XXI, no entanto, começamos a testemunhar retrocessos na consolidação dos estados democráticos de direito, como resultados dos limites da inclusão social e da igualdade nas agendas neoliberal e da globalização, e das reações de comunidades mais tradicionais e conservadoras às pressões por estruturas mais diversas de poder (Voirol, 2020). Nessa nova era de TI, podemos esperar que as mídias sociais contribuam para a consolidação da democracia, ou é mais provável que elas gerem rupturas e transformações, ou mesmo promovam e facilitem reversões democráticas, incluindo um declínio social e institucional?

Mídias sociais como catalisadores de mudanças sociais?

Essas questões são guiadas pela noção popular de que as mídias sociais são catalisadoras de mudanças sociais. Consideramos contestável essa proposição. Argumentamos que as mídias sociais têm sido utilizadas como ferramentas para aumentar a conscientização sobre injustiças e para exigir mudanças sociais. Elas permitem que os indivíduos façam perguntas e, instantaneamente, recebam respostas; reconectem-se com outras pessoas; e para galvanizar e mobilizar interesse em certas questões pelo simples clique de um mouse ou uma tela. Têm uma natureza democratizante pelo fato de amplificar vozes antes não ouvidas e empoderar pessoas sub-representadas e marginalizadas. No entanto, diferentes estudos têm demonstrado que, embora necessárias, estas não são condições suficientes para provocar mudanças sociais, como nos casos da “Primavera Árabe”, “Ocupy Wall Street”, as “Jornadas de Junho” brasileiras de 2013, “Vidas Negras Importam”, e mais recentemente no movimento “#MeToo” (Wolfsfeld et al. , 2013; Conover et al., 2013; Mundt et al., 2018; Bringel; Pleyers, 2019; Williams et al., 2019).

Esse corpo de literatura sugere que, pelo tempo relativamente efêmero de atenção a essas questões, as mídias sociais são eficazes em informar, conscientizar e fomentar ações coletivas para questões específicas - algumas mais efetivamente do que outras - e, geralmente, funcionam mais como uma válvula de escape que permite a formação de grupos e a ventilação de suas demandas. No entanto, uma vez circuladas, essas questões perdem sua força e impulso à medida que a atenção muda rapidamente para a próxima questão. Da mesma forma que Marx considerava a religião o ópio das massas, as mídias sociais hoje parecem agir como aquele ópio que dissipa a angústia, a fúria e as emoções associadas a questões específicas, o que proporciona aos indivíduos e grupos um sentimento de euforia e realização, mesmo quando se consideram os significados e efeitos ambivalentes do “slacktivism” (Chou et al., 2020). O que resulta, depois disso, é uma promessa percebida de mudança significativa, que permanece não realizada e não cumprida quando o interesse começa a galvanizar em torno da próxima questão, a qual, então, fornece o mesmo sentimento de euforia. Nesse sentido, a internet e as mídias sociais parecem amplificar e dispersar espaços públicos de forma semelhante a outros processos de fragmentação que desafiam a capacidade das democracias de produzir integração social (Blotta; Griffin, 2020). Habermas tem feito uma leitura semelhante em livro recente, segundo a qual “progresso tecnológico de comunicação digitalizada promove inicialmente tendências de dissolução de fronteiras, mas também de fragmentação da esfera pública.” Um dos efeitos dessas tendências é que, “[...] uma forma de comunicação semipública, fragmentada e circular parece prevalecer entre os usuários exclusivos das redes sociais, o que deforma a sua percepção da esfera pública política como tal” (Habermas, 2022, p.11-12, trad. livre).

Por que, então, apesar de sua natureza democratizadora, as mídias sociais não catalisam mudanças sociais? Uma resposta simples é que, da mesma forma como se podem considerar os desenvolvimentos históricos das mídias tradicionais, elas não foram projetadas para esse fim. As mídias sociais são privadas, orientadas para o mercado e voltadas ao lucro. Sua preocupação com o certo e o errado, falso e real, e fato ou conjectura, se dá na forma de insumos ao processo de produção que impulsiona o mercado para esse serviço. É a natureza contraditória e paradoxal desse fenômeno que está no centro do debate sobre os direitos e responsabilidades das empresas de mídia social. Mas o objetivo deste artigo não é esse debate; em vez disso, pretendemos analisar as oportunidades e desafios apresentados pelas mídias sociais diante das atuais disputas entre processos de democratização e autocratização.

Mídias tradicionais versus novas mídias (sociais)

Contra o atual estado de coisas, sabemos por definição que, nas democracias, as mídias tradicionais devem buscar de modo impertinente, obstinado e onipresente a verdade, em defesa da justiça. Ao fazê-lo, elas têm o dever de garantir que os cidadãos sejam apresentados com informações verificadas, compreensíveis, precisas, relevantes, pertinentes, oportunas, disponíveis e acessíveis na prática (Olénski, 2003; Bucci, 2009).

No entanto, como Herman e Chomsky (2002) já demonstraram, a mídia de massa e a imprensa dos Estados Unidos - bem como sistemas similares em outros países, como o Brasil - têm sido propagandística e sistematicamente falhou em fazer jus à sua autoimagem como provedores do tipo de informação que as pessoas precisam para fazer sentido do mundo. Em vez disso, têm sido defensoras das agendas econômicas, sociais e políticas dos grupos privilegiados que dominam as sociedades, os Estados e a ordem global (Curran; Seaton, 2018; Freedman, 2008; Bolaño, 2022).

No ambiente democrático de hoje, onde as empresas de TI são privadas, e cada vez mais as informações são produzidas e disseminadas por muitas organizações sociais e econômicas que não conhecem, ou não obedecem aos critérios que devem ser cumpridos por qualquer informação a ser entregue ao público (Olénski, 2003), podemos esperar que essas novas empresas, que provocaram uma disrupção das atividades da mídia tradicional, atuem de forma a apoiar e defender o direito dos cidadãos a esse tipo de informação?

Essa questão é ainda mais desafiadora à luz do fato de que o uso de mídias sociais é responsável por mais de 10% do tráfego total de dados móveis, e que esse uso deve crescer 31% ao ano nos próximos 6 anos. Em outras palavras, o crescimento das mídias sociais ainda não atingiu seu pico. Pesquisas sugerem que os seis países com maior crescimento projetado de uso de redes sociais entre 2021 e 2026 são: Nigéria com 112,44%; Índia com 66,8%; Bangladesh com 66,66%; China com 26,54%; Alemanha com 23,9%; e França com 21,69%. O aumento do uso projetado para o Brasil é de 13,1% (Ericsson Mobility Report, 2018).

O papel e o impacto das mídias sociais - as plataformas computacionais que facilitam a comunicação em tempo real e o compartilhamento de diferentes tipos e quantidades de informações em redes virtuais - nas sociedades contemporâneas tornaram-se cada vez mais inegáveis. Uma forma de entender esse impacto é medir seu lugar no consumo de mensagens e informações do cotidiano. Uma amostra dessas plataformas inclui aplicativos de comunidade como Facebook e X (ex-Twitter), aplicativos de compartilhamento de mídia como YouTube e Instagram, aplicativos de mensagens como o WhatsApp e plataformas híbridas como o Telegram (Hooks; Verdeja, 2022).

Pesquisas indicam que cerca de 300 milhões de fotos são enviadas diariamente para o Facebook; que cerca de 6 mil tweets são enviados a cada segundo; que a audiência semanal dos canais mais populares do YouTube aproxima-se de 14 bilhões; e que o aplicativo de mensagens Telegram tem cerca de 500 milhões de usuários (Hooks; Verdeja, 2022). De acordo com o Ericsson Mobility Report, de junho de 2018, o uso de mídia social é responsável por mais de 10% do tráfego total de dados móveis, embora não tenha ainda não atingido seu pico. Espera-se que cresça 31% ao ano até 2026. Dados da plataforma de negócios Statista indicam que, em termos de porcentagem da população, os seguintes países lideraram o mundo no uso de mídias sociais em 2021: Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Japão, Turquia e Brasil, respectivamente com 89,4%, 88,9%, 83,7%, 82,91%, 76,59%, e 74,2%. As projeções para 2026 são de que o Canadá assumirá a liderança com 94,6%, seguido pelos Estados Unidos com 93,01% (2025), Japão, com 91%, China, com 89,59%, Alemanha, com 85,65%, e Brasil, com 84,51%. O que é significativo são os aumentos relativos de uso. Por exemplo, como vimos, o maior aumento será da Nigéria, com 112,44% de 43 milhões de usuários em 2021 para 103,28 milhões de usuários em 2026. Em seguida está a Índia com 66,8%, passando de 639,47 milhões de usuários em 2021 para 1.14,52 bilhões de usuários em 2026. A China, em 2021, registrou cerca de 999,95 milhões de usuários, com a projeção de ter cerca de 1.279,13 bilhões de usuários em 2026, um aumento de 26,54%. Outros aumentos significativos serão na Alemanha em 23,9%, na França, 21,69%, e no Brasil, com 13,10%. Dados de outros países podem ser encontrados na Tabela 1.

Tabela 1
Usuários de redes sociais em países selecionados em 2021 e 2026 (Milhões de usuários)

Dada essa centralidade das mídias sociais no consumo diário de informações, fluxos de dados e trocas de mensagens, pode-se ainda perguntar o que o papel atual e projetado, além do uso das mídias sociais significam para as sociedades, em geral, e as democracias, em particular? Essa questão é importante, uma vez que a proliferação de plataformas de mídia social descentralizou a produção, a disseminação e o consumo de informações, não apenas interrompendo, mas corroendo as hierarquias tradicionais da mídia, suas reivindicações de autoridade (Nemr; Gangware, 2019), bem como suas bases econômicas, profissionais e culturais (Pickard, 2022).

A crise provocada pelas tecnologias e plataformas de informação digital na indústria das mídias de massa levou à drenagem de seus principais recursos - especialmente publicidade -, deixando muitas empresas, jornalistas e outros profissionais da informação fora do mercado e sem empregos.1 Essa ameaça à base econômica dos profissionais da imprensa se dá por uma exploração comercial pelas plataformas digitais de âmbitos anteriormente pouco regulados da comunicação em rede (Habermas, 2022). Com isso, há um deslocamento da centralidade da mídia de massa para uma posição periférica nos fluxos de comunicação que levam à formação de opiniões públicas. Além disso, as mídias sociais vêm mudando a cultura de conversa política e consumo de informações que se formou em torno dos jornais, e cujos caminhos futuros profissionais de comunicação e cientistas políticos estão tentando compreender, criticar e prever. Como argumentou Ricardo Gandour (2019), a retração da estrutura e do pessoal das “plataformas estáveis de produção e edição” no Brasil é simultânea a um aumento da opinião política informal entre governos, políticos e mídias sociais, o que representa riscos para a qualidade informativa dos debates públicos nas democracias.

Isso quer dizer que a ventilada mudança de paradigma de um modelo de “poucos para muitos” da mídia de massa, para um modelo de “muitos para muitos” da internet e das mídias sociais, tem que ser relativizada, devido ao acesso desigualmente distribuído à internet de qualidade dentro dos países e em todo o mundo.2 O programador pioneiro e ativista da informação pública Aaron Swartz uma vez nos ensinou que, na era da internet, o que é crucial não é o fato de que qualquer pessoa pode publicar e alcançar pessoas em todo o mundo, mas de quem realmente tem o poder de ser ouvido por muitos.3

O que podemos dizer é que as tecnologias de informação digital e as mídias sociais não estão levando às outrora sonhadas “sociedades de informação e conhecimento”, mas, na verdade, a uma “sociedade algorítmica” (Joler; Petrovski, 2016; Balkin, 2018; Cooper et al., 2022). Essa se alimenta mais de rastros digitais, conteúdo digital e metadados do que de conhecimento e informação, e o faz por meio da busca por uma vigilância total e uma exploração colonialista da vida dos sujeitos (Zuboff, 2021; Couldry; Mejias, 2018). Quando o dinheiro perde suas restrições e dialéticas com a credibilidade das fontes e a qualidade das informações esperadas pela imprensa e outros meios de comunicação, começamos a presenciar um estado de violência não apenas contra empresas de mídia tradicionais, sistemas de comunicação e profissionais da informação (Ramos, 2022; Miller; Nelson, 2022), mas também contra a própria informação pública.

Como já mencionado, essas plataformas de mídia social dão condições para um diálogo político mais descentralizado, mas estão sendo usadas simultaneamente para promover instabilidade em instituições democráticas, como o Judiciário, a imprensa e as universidades, incluindo a disseminação de conflitos políticos, bem como o apelo à violência. O ambiente, portanto, está vulnerável à exploração por atores obscurantistas e mal-intencionados, e a imprensa e outras instituições democráticas ainda não parecem ter encontrado as formas mais democráticas de enfrentá-los.

O paradoxo das mídias sociais

Como podemos, então, entender os impactos mais precisos das mídias sociais sobre as instituições democráticas? Antes de responder a esta pergunta, seria seguro sugerir que Huntington não previu a possibilidade de que o século XXI produziria novas TI capazes de reverter, se não extirpar as raízes da democracia, incluindo as normas, regras e estruturas institucionais sobre as quais a democracia liberal está fundamentada, tais como informações verificáveis, o direito à opinião e à formação da vontade política, os direitos dos eleitores, e as instituições judiciais.

De fato, o paradoxo desse ambiente de TI é que enquanto, de um lado, a participação política aumentou - um resultado normalmente entendido como sendo bom para a democracia -, de outro, a proliferação de fontes de informação e conteúdo político, muitas vezes entre bolhas de filtro e câmaras de eco (Pariser, 2012), amplifica discursos intolerantes (Rossini, 2020), “epistemologias tribais” (Gomes e Dourado, 2019) ou uma “sociedade incivil” (Sodré, 2021). Tratam-se de redes de apoiadores que criam visões de mundo que podem se tornar mais homogêneas e extremas, e nas quais campanhas de desinformação florescem, ideologias violentas atraem recrutas via conteúdo fabricado, e ideias e ações antidemocráticas são expressadas e incentivadas (Haidt; Rose-Stockwell, 2019).

Outras consequências de novos ambientes sociais de TI são as tentativas autoritárias dos Estados de controlar a liberdade da internet, provocando bloqueios da rede em casos de manifestações públicas e agitação civil, o que inclui restringir o fluxo de dados de redes (“estrangulamento”), alvejar regiões e populações determinadas para censurar críticos e reprimir a dissidência, bem como bloquear plataformas de comunicação específicas. Dados do relatório “The Return of Digital Authoritarianism. Internet Shutdowns in 2021”, publicado pelas organizações não governamentais Access Now e pela coalizão #Keepiton (Accessnow, 2022), documentaram 182 bloqueios em 32 países diferentes naquele ano. A Índia liderou o ranking de longe, com 106 bloqueios, seguida por 15 em Mianmar. Em termos de período, o mais longo bloqueio de internet ocorreu no Território Federal das Áreas Tribais do Paquistão, de 12 de junho de 2016 a 28 de dezembro de 2021. A região de Tigré, na Etiópia, também está sob paralisação desde novembro de 2020. Os números do relatório de 2022 da mesma série indicam que o fenômeno só faz crescer, com 185 bloqueios em 35 países, incluindo 22 bloqueios na Ucrânia por forças externas durante o conflito armado com Rússia, que assola a região, bem como o Iémen (Accessnow, 2023). Isso mostra que as democracias devem ser céticas quanto às decisões governamentais ou judiciais que bloqueiam plataformas para garantir respeito às normas, e de regulamentos que simplesmente transferem aos órgãos estatais os atuais poderes de moderação e auditoria das mídias sociais em relação às suas políticas e aos padrões democráticos. O resultado não esperado e indesejável dessas tendências para as democracias é uma erosão correspondentemente profunda da confiança pública nas instituições.

Como um processo histórico de aprendizagem, esperava-se que a convivência dos povos com a democracia previsse um reconhecimento de seus concidadãos, da elite política e das instituições sociais e políticas, que os informariam e os permitiriam decidir em que atribuir sua confiança (O’Neil, 2000). Ou, como diz Offe (2000, p.10-11): “as instituições de uma democracia liberal - o público informado pela mídia, eleições periódicas, competição entre partidos, responsabilidade governamental, independência dos tribunais - todos podem ser vistos como precauções resultantes da desconfiança institucionalizada”.4 Ou seja, a confiança que os cidadãos têm na elite política e em seus concidadãos “estranhos” se estabelece quando esses mecanismos institucionais são percebidos como funcionando sem serem perturbados, ainda que gerem a evidência negativa (pelo menos na maioria das vezes) de que nada que ocorra justificaria uma desconfiança generalizada por parte da cidadania.

Assim, o fato de que os proprietários privados de tecnologias e plataformas digitais ou não sabem ou não obedecem aos critérios que devem ser cumpridos por qualquer informação entregue ao público prejudica o processo democrático, ao violar a Resolução 2005 do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que afirma que

[...] o direito à verdade sobre graves violações dos direitos humanos e graves violações da lei dos direitos humanos é um direito inalienável e autônomo, vinculado ao dever e obrigação do Estado de proteger e garantir os direitos humanos, para conduzir investigações eficazes e garantir remediação e reparações eficazes. Esse direito está intimamente ligado a outros direitos e tem tanto uma dimensão individual e social e deveria ser considerado como um direito não-derrogável e não estar sujeito a limitações. (E/CN/42006/91)5

Essa resolução diz respeito à responsabilidade de cada estado em garantir que “qualquer cidadão tenha o direito a informações verdadeiras, verificadas, compreensíveis, precisas, relevantes, pertinentes, oportunas, disponíveis e praticamente acessíveis” (Olénski, 2003). Ou seja, a ordem social e política dos estados democráticos se concentra na integridade dos direitos e deveres protegidos por lei. Sem essa responsabilidade, essas tecnologias, imersas em, e reprodutoras de uma “desordem informacional” (Wardle; Derakhshan, 2017), podem favorecer uma violência sistêmica ou estrutural contra os ambientes de informação pública e comunicação que são primordiais para a confiabilidade das instituições democráticas. E, como acontece em muitos países, esse tipo de violência é muitas vezes cometido pelos poderosos, que são protegidos pela lei, e direcionada àqueles com pouco poder, num esforço para manter os arranjos sociais e econômicos existentes. De forma mais ampla, agir contra ou omitir-se a erradicar violações de direitos que ocorrem em seu próprio “mercado”, podem ser entendidos como uma privação dos direitos humanos básicos, pois todas as pessoas têm um direito básico, bem como uma necessidade básica de viver sem violência (E/CN/42006/91), incluindo a violência contra ambientes de informação pública.

Neste artigo, portanto, defendemos que, para que os cidadãos desfrutem do direito à informação correta, o Estado, bem como a sociedade civil, a imprensa e as empresas de TI devem codificar normas de ética profissional e técnicas, além de capacitar e empregar inteligência humana, juntamente com as necessárias proteções dos profissionais envolvidos na coleta, armazenamento, monitoramento e disseminação de informações em domínios públicos. Reforçamos com Habermas (2022) que as expectativas normativas por estruturas midiáticas que ofereçam condições de inclusividade e discursividade nas esferas públicas e nas opiniões públicas são exigências constitucionais das democracias ocidentais. Obviamente, essas expectativas tornam-se um grande desafio para regimes em que questões de liberdade de imprensa, liberdade de expressão e outras liberdades civis são consagradas ao lado dos direitos e liberdades empresariais e de mercado.

Como, então, as democracias poderiam equilibrar essas forças sociais um tanto concorrentes e um tanto conflitantes? Em relação ao paradoxo das mídias sociais, podemos voltar para Madison, que em 1787 se referiu às máfias impetuosas como facções, que ele definiu no “Federalist Paper n.10”, como um grupo “unido e atuante por algum impulso comum de paixão ou de interesse adverso aos direitos de outros cidadãos, ou aos interesses permanentes e agregados da comunidade” (Rosen, 2018, trad. livre). De acordo com Madison, há uma probabilidade de que, quando a opinião pública se forma e se espalha rapidamente, as facções surjam. Essas facções, no entanto, se dissolveriam se o público tivesse tempo e espaço para considerar interesses de longo prazo em vez de gratificações de curto prazo. Para evitar que facções distorcessem políticas públicas e ameaçassem a liberdade, Madison resolveu excluir as pessoas de um papel direto no governo (Rosen, 2018).

Mas aqui reside o desafio para a democracia. Ao mesmo tempo em que se demandam espaços públicos mais ampliados, estados, empresas e indivíduos podem facilmente espalhar desinformação na velocidade da luz e com impacto potencialmente grave. De acordo com Bradshaw, Bailey e Howard (2021), campanhas organizadas de desinformação via das mídias sociais têm operado em pelo menos 81 países, incluindo um número considerável de esforços de manipulação por empresas privadas apoiadas pelo Estado. Um caso mais recente no Brasil foram as campanhas entre março e abril de 2023 feitas por diversos sites e políticos conservadores, além das próprias plataformas contra o Projeto de Lei n.2.630/20, que visa regular a atividade de gigantes de tecnologia. Tais campanhas, que envolveram o destaque para páginas que rotularam o PL como “PL da censura”, além do envio indiscriminado de mensagens contrárias ao PL para todos os usuários, tornaram-se alvo do “Inquérito das Fake News” (Inq. 4.781-DF), que corre em sigilo desde 2019 no Supremo Tribunal Federal.

Tal inquérito é um dos exemplos de que soluções apresentadas por agentes estatais também têm sido excessivas. Recuperar normas de segurança nacional ou antiterrorismo, criar inquéritos com pouca transparência e amplos poderes aos magistrados, bem como bloquear de redes para desmascarar postagens ou “desplataformizar” perfis que se envolvam em campanhas de difamação e desinformação, parece exceder o dever legítimo do Judiciário de responder à violência contra ambientes de informação pública. Do mesmo modo, propostas de regulação mais intervencionistas, como o Código de Barganha de Mídias Noticiosas e Plataformas Digitais da Austrália (Ato 21/2021), tem sido limitado em garantir que os recursos das plataformas sejam de fato investidos em jornalismo de qualidade, é aplicado desigualmente em relação a canais independentes, além de perpetuar a dependência do jornalismo em relação aos recursos das plataformas (Bossio et al., 2022).

De outro lado, os relatórios opacos das plataformas sobre como elas vêm derrubando (especialmente por sistemas automatizados) postagens e páginas que violam “padrões da comunidade” são insuficientes. Pesquisadores como David Nemer6 sugerem que monitorar nós específicos de redes de desinformação e bloquear suas fontes de monetização são estratégias menos propensas a violar direitos de comunicação e gerar mais desconfiança institucional. Mas, mesmo via demandas regulatórias, não podemos esperar que esse trabalho de monitoramento seja feito apenas pelas plataformas. Walker, Mercea e Bastos (2019) observam que as plataformas sociais têm dificultado a pesquisa de interesse público sobre campanhas de desinformação, bloqueando e estrangulando o acesso às interfaces de programação de aplicativos (API), e que essa crescente “lacuna de dados” corroeu a confiança mútua entre os públicos em rede.

Com efeito, as plataformas de mídia social têm perturbado a democracia, acelerando um processo mais longo de erosão do sentido daquilo que é público. Ao expandir a ideologia do capitalismo do século XX do empreendedor para o “criador” (“maker”), com a ideologia “você é seu próprio empreendedor”, ou a ideologia do “Vale do Silício”, plataformas digitais têm contribuído para uma “superprivatização” dos espaços públicos (Morozov, 2018), aumentando as suspeitas contra direitos como “serviço público”, “informação pública” e, paradoxalmente, o que é realmente comum e irrevogável do “social”, como o reconhecimento da diversidade e dos compromissos mútuos (Voirol, 2020).

Conclusões: o que as democracias podem exigir das mídias sociais?

Há alguma esperança de ressuscitar a visão de Madison sobre a regra majoritária baseada na razão e não na paixão? A menos que os tribunais superiores reinterpretem o direito à liberdade de expressão, permitindo que os governos exijam que sites como X e Facebook suprimam o discurso polarizador que fica aquém da incitação intencional à violência - uma perspectiva não aconselhável e, no momento, felizmente improvável -, quaisquer esforços para incentivar a deliberação sobre essas plataformas terá que vir de um ambiente mais complexo de instituições nacionais e internacionais, e de profissionais que trabalham junto com plataformas e que aceitem um dever de maior transparência e responsabilidade.

As ameaças representadas pela desinformação sobre a democracia exigem esforços comuns de jornalistas e da imprensa, cientistas e universidades, entidades não governamentais e outras instituições e profissionais de informação pública, que devem monitorar não só as plataformas, mas também as iniciativas de governança e regulação por parte dos governos e parlamentos. Nunca é demais dizer que qualquer solução das questões públicas envolvidas deve ser pública e democrática em si mesma. Além de atualizar os princípios da ONU para limitar o discurso danoso online e incluir liberdade de internet, transparência algorítmica (Silveira, 2020), e acesso à informação e à conversa (Shirky, 2011), esse esforço comum deve levar as plataformas a entender e assumir a responsabilidade de seu poder de mídia como meios de recuperar sua confiabilidade econômica e política.

De fato, a internet pode fortalecer a deliberação democrática, bem como ameaçá-la, permitindo que os dissidentes critiquem o governo de maneiras que os Pais Fundadores dos Estados Unidos desejavam. A internet também tornou a democracia dos Estados Unidos e outras mais inclusivas do que antes, amplificando as vozes das mulheres, minorias e outros grupos que essas democracias subjugam. E embora muitas políticas nacionais e internacionais estejam envoltas em impasses pelo superpartidarismo, algum compromisso permanece possível a nível local, onde o ativismo e o monitoramento democrático das mídias sociais - muitas vezes organizados online - pode revigorar as raízes das democracias para que elas possam suportar os ventos solares do século XXI.

Referências

  • ACCESSNOW. The Return of Digital Authoritarianism. Internet Shutdowns in 2021. Report. #KeepItOn. Abril de 2022. Disponível em: <https://www.accessnow.org/cms/assets/uploads/2022/05/2021-KIO-Report-May-24-2022.pdf>. Acesso em: 2 out. 2023.
    » https://www.accessnow.org/cms/assets/uploads/2022/05/2021-KIO-Report-May-24-2022.pdf
  • ACCESSNOW. Weapons of Control, Shields of Impunity. Internet Shutdowns in 2022. Report. #KeepItOn, Fevereiro de 2023. Disponível em: <https://www.accessnow.org/wp-content/uploads/2023/05/2022-KIO-Report-final.pdf>. Acesso em: 2 out. 2023.
    » https://www.accessnow.org/wp-content/uploads/2023/05/2022-KIO-Report-final.pdf
  • BALKIN, J. Free Speech in the Algorithmic Society: Big Data, Private Governance, and New School Speech Regulation. UC Davis Law Review, v.51, n.3, p.1149-210, 2018.
  • BENKLER, Y. The Wealth of Networks: how social production transforms markets and freedom. New Haven; London: Yale University, 2006.
  • BENKLER, Y.; FARRIS, R.; ROBERTS, H. Network Propaganda. Manipulation, Disinformation and Radicalization in American Politics. New York: Oxford University, 2018.
  • BLOTTA, V.; GRIFFIN, C. Fragmentation and Solidarity. Introduction to the special issue. Comparative Sociology, v.19, n.6, p.685-96, 2020.
  • BOLAÑO, C. Guerra na Ucrânia, Imperialismo e Comunicação. Le Monde Diplomatique Brasil. 25 de março de 2022. Disponível em: <https://diplomatique.org.br/guerra-da-ucrania-imperialismo-e-comunicacao/#_ftnref1>. Acesso: 2 out. 2023.
    » https://diplomatique.org.br/guerra-da-ucrania-imperialismo-e-comunicacao/#_ftnref1
  • BOSSIO, D. et al. Australia’s News Media Bargaining Code and the global turn towards platform regulation. Policy and Internet, v.14, n.1, p.136-50, 2022.
  • BRADSHAW, S. BAILEY, H. HOWARD, P. N. Industrialized Disinformation: 2020 Global Inventory of Organised Social Media Manipulation. Working Paper, 2021.
  • BRINGEL, B., PLEYERS, G. June 2013, Five Years Later: Polarization, Reconfiguration of Activism, and Challenges for the Brazilian Left. In: PUZONE, V.; MIGUEL, L. (Ed.) The Brazilian Left in the 21st Century. Marx, Engels, and Marxisms. Cham: Palgrave Macmillan, 2019. p.237-57.
  • BUCCI, E. A imprensa e o dever da liberdade. São Paulo: Contexto, 2009.
  • CHOU, E. Y.; HSU, D. Y.; HERNON, E. From slacktivism to activism: Improving the commitment power of e-pledges for prosocial causes. PLoS ONE, v.15, n.4, 2020.
  • CONOVER, M. et al. The Digital Evolution of Occupy Wall Street. PLoS One, v.8, n.5, p.646-79, 2013.
  • COOPER, A. et al. Accountability in an Algorithmic Society: Relationality, Responsibility, and Robustness in Machine Learning. In: ANAIS DA ACM CONFERENCE ON FAIRNESS, ACCOUNTABILITY, AND TRANSPARENCY (FAccT ‘22), 2022.
  • COULDRY, N.; MEJIAS, U. Data Colonialism. Rethinking Big Data’s Relation to the Contemporary Subject. Television and New Media, v.20, n.4, 2018.
  • CURRAN, J.; SEATON, J. Power Without Responsibility. Power, Broadcasting and the Internet in Britain. 8.ed. London: Routledge, 2018.
  • ERICSSON MOBILITY REPORT. Junho, 2018. Disponível em: https://www.ericsson.com/en/reports-and-papers/mobility-report/reports Acesso: 23 de janeiro de 2025.
    » https://www.ericsson.com/en/reports-and-papers/mobility-report/reports
  • FREEDMAN, D. The Politics of Media Policy. Cambridge: Polity, 2008.
  • GANDOUR, R. Jornalismo em Retração, poder em expansão: como o encolhimento das redações e o uso crescente de redes sociais por governantes podem degradar o ambiente informativo e prejudicar a democracia. São Paulo, 2019. Dissertação (Mestrado) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo.
  • GOMES, W. DOURADO, T. Fake News, uma fenômeno de comunicação política entre jornalismo, política e democracia. Estudos em jornalismo e mídia. v.16, n.2, jul-dez, 2019, p. 33-45.
  • HABERMAS, J. Eine Neue Strukturwandel der Öffentlichkeit und die deliberative Politik. Frankfurt: Suhrkamp, 2022.
  • HAIDT, J.; ROSE-STOCKWELL, T. The Dark Psychology of Social Networks: Why it Feels Like Everything is Going Haywire., The Atlantic, December Issue, 2019. Disponível em: <https://www.theatlantic.com/magazine/archive/2019/12/social-media-democracy/600763/>. Acesso em: 15 ago. 2022.
    » https://www.theatlantic.com/magazine/archive/2019/12/social-media-democracy/600763
  • HERMAN, E. S.; CHOMSKY, N. Manufacturing Consent. The Political Economy of the Mass Media. Up. Ed. New York: Pantheon Books, 2002.
  • HOOK, K; VERDEJA, E. Social Media Misinformation and the Prevention of Political Instabilities and Mass Atrocities. Stimsom. Human Rights and IHL. Policy Paper. 07 de julho, 2022. Disponível em: https://www.stimson.org/2022/social-media-misinformation-and-the-prevention-of-political-instability-and-mass-atrocities/. Acesso em: 23 jan. 2025.
    » https://www.stimson.org/2022/social-media-misinformation-and-the-prevention-of-political-instability-and-mass-atrocities
  • HUNTINGTON, S. The Third Wave: Democratization in the Late Twentieth Century. Norman, OK: University of Oklahoma Press, 1991.
  • JOLER, V.; PETROVSKI, A. Immaterial Labour and Data Harvesting. Facebook Algorithmic Factory (1). Sharelab. August, 21, 2016. Disponível em: <https://labs.rs/en/facebook-algorithmic-factory-immaterial-labour-and-data-harvesting/>. Acesso em: 14 ago. 2022.
    » https://labs.rs/en/facebook-algorithmic-factory-immaterial-labour-and-data-harvesting
  • KNAPPENBERGER, B. Internet’s Own Boy. The Story of Aaron Swartz. Documentário, 2014. Disponível em: https://digital.library.unt.edu/ark:/67531/metadc305466/m1/. Acesso em: 23 jan, 2025.
    » https://digital.library.unt.edu/ark:/67531/metadc305466/m1
  • LIMA, S. P.; MICK, J.; NICOLLETI, J. (Ed.) Perfil do Jornalista Brasileiro 2021. Características sociodemográficas, de saúde e do trabalho. Florianópolis: Quorum Comunicações, 2022.
  • MILLER, C.; NELSON, J. “Dark Participation” Without Representation: A Structural Approach to Journalism’s Social Media Crisis. Social Media and Society, p.1-10, Oct-Dec., 2022.
  • MOROZOV, E. Big tech: a ascensão dos dados e a morte da política. Trad. Claudio Marcondes. São Paulo: Ubu Editora, 2018.
  • MUNDT, M.; ROSS, K.; BURNETT, C. Scaling Social Movements Through Social Media: The Case of Black Lives Matter. Social Media + Society, p.1-14, October-December 2018.
  • NEMR, C. GANGWARE, W. Weapons of Mass Distraction: Foreign State-Sponsored Disinformation in the Digital Age. Park Advisors. Março, 2019. Disponível em: https://www.state.gov/wp-content/uploads/2019/05/Weapons-of-Mass-Distraction-Foreign-State-Sponsored-Disinformation-in-the-Digital-Age.pdf Acesso: 23 jan. 2025.
    » https://www.state.gov/wp-content/uploads/2019/05/Weapons-of-Mass-Distraction-Foreign-State-Sponsored-Disinformation-in-the-Digital-Age.pdf
  • O’NEILL, O. A Question of Trust: The BBC Reith Lecture Series. Cambridge, 2000.
  • OFFE, C. Trust, Democracy and Justice. Theoria: A Journal of Social and Political Theory, n.96, p.1-13, 2000.
  • OLÉNSKI, J. The Citizens’ Right to Information and the Duties of a Democratic State in Modern IT Environment in Light of the UN Fundamental Principles of Official Statistics and the ISI Declaration on Statistical Ethics. International Statistical Review, v.50, n.1, p.33-48, 2003.
  • PARISER, E. The Filter Bubble. What The Internet Is Hiding From You. London: Penguin Books, 2012.
  • PICKARD, V. Can Journalism Survive in the Age of Platform Monopolies? Confronting Facebook’s Negative Externalities. In. FLEW, T.; MARTIN, F. (Ed.) Digital Platform Regulation. Global Perspectives on Internet Regulation. Cham: Palgrave, 2022. p.23-42.
  • RAMOS, D. O. Origens da misoginia online e a violência digital direcionada a jornalistas mulheres. Rumores, v.16, n.32, p.39-57, 2022.
  • ROSEN, J. America is Living James Madison’s Nightmare: The Fouders designed a government that would resist mob rule: They didn’t anticipate how strong the mob could become. The Atlantic, Outubro, 2018.
  • ROSSINI, P. Beyond Incivility: Understanding Patterns of Uncivil and Intolerant Discourse in Online Political Talk. Communication Research, v.49, n.3, p.399-425, 2020.
  • RUGGIERO, V. Visions of Political Violence. London: Routledge, 2019.
  • SILVEIRA, S. A. Responsabilidade Algorítmica, personalidade eletrônica e democracia. Revista Eptic, v.22, n.2, p.83-96, maio-ago. 2020.
  • SHIRKY, C. The Political Power of Social Media. Technology, the Public Sphere and Political Change. Foreign Affairs. v.90, n.1, jan.-fev, 2011, p.28-41.
  • SODRÉ, M. A sociedade incivil: mídia, iliberalismo e finanças. Petrópolis: Vozes, 2021.
  • UNITED NATIONS ECONOMIC AND SOCIAL COUNCIL. Promotion and Protection of Human Rights: Study on the Right to the Truth. Report of the United Nations High Commissioner for Human Rights, E/CN4/2006/91, February 8, 2006. Disponível em: <https://digitallibrary.un.org/record/567521>. Acesso em: 15 ago. 2022.
    » https://digitallibrary.un.org/record/567521
  • VOIROL, O. Solidarity as Social Reconstruction: against ‘regressive communities’ beyond the neoliberal agenda. Comparative Sociology, v.9, n.6, p.708-28, 2020.
  • WALKER, S.; MERCEA, D.; BASTOS, M. The disinformation landscape and the lockdown of social platforms. Information, Communication & Society, v.22, n.11, p.1531-43, 2019.
  • WARDLE, C.; DERAKHSHAN, H. Information Disorder - Toward an interdisciplinary framework for research and policy making. Council of Europe report. DGI (2017)09.
  • WILLIAMS, J. B.; SINGH, L.; MEZEY, N. “#MeToo as Catalyst: A Glimpse into 21st Century Activism”. University of Chicago Legal Forum. Article 22.v. 2019.
  • WOLFSFELD, G.; SEGEV, E.; SHEAFER, T. Social Media and the Arab Spring: Politics Comes First. The International Journal of Press/Politics, v.18, n.2, p.115-37, 2013.
  • ZIMDARS, M.; KEMBREW, M. (Ed). Fake news: understanding media and misinformation in the digital age. Cambridge, Massachusetts: The MIT Press, 2020.
  • ZIMDARS, M.; KEMBREW, M. (Ed.) Fake News: Understanding Media and Misinformation in the Digital Age. European Journal of Communication, v.35, n.6, 2020.
  • ZUBOFF, S. A Era do Capitalismo de Vigilância. Trad. George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2021.

Notas

  • 1
    O relatório da pesquisa “Perfil do Jornalista Brasileiro - 2021”, coordenado por acadêmicos da Universidade Federal de Santa Catarina, indica que entre 2013 e 2016, posições formais, como jornalista, editor, repórter e outros retraíram 14%, com uma perda de 6.749 postos de trabalho. (Lima; Mick; Nicolleti, 2022, p.20). Outro caso emblemático no Brasil foi a demissão coletiva de 804 profissionais de mídia, feita em agosto de 2018, pelo grupo editorial Abril, um dos mais importantes da história do país.
  • 2
    O percentual atual de acesso (sem considerar a qualidade desse acesso) é de 67% da população mundial in 2023, de acordo com dados a União Internacional das Telecomunicações (ITU), disponível em: <https://data.worldbank.org/indicator/IT.NET.USER.ZS> Acesso em: 23 jan. 2025). Os mesmos dados mostram que o Brasil cresceu de 51% para 84% no acesso à internet entre 2013 e 2023.
  • 3
    Essa citação faz referência a um dos relatos de Swartz no documentário “Internet’s Own Boy” (Brian Knappenberger, 2014).
  • 4
    Tradução livre do original em inglês: “the institutions of a liberal democracy - the public informed by the media, periodic elections, competition between parties, government responsibility, independence of the courts - can all be seen as precautions resulting from institutionalized distrust”.
  • 5
    Tradução livre do original em inglês: “the right to the truth about gross human rights violations and serious violations of human rights law is an inalienable and autonomous right, linked to the duty and obligation of the State to protect and guarantee human rights, to conduct effective investigations and to guarantee effective remedy and reparations. This right is closely linked with other rights and has both an individual and a societal dimension and should be considered as a non-derogable right and not be subject to limitations”.
  • 6
    Em entrevista publicada em 21 de fevereiro de 2022 no jornal Folha de S.Paulo, Nemer afirma que as iniciativas propostas pelas plataformas para cooperar com o Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, são “muito ineficientes e mostram o real comprometimento das plataformas em relação à desinformação e a fake news.// Ou seja, elas não querem de fato agir de forma a diminuir engajamento, já que fake news geram engajamento, e engajamento é a forma pela qual elas monetizam. Não querem comprometer o lucro com medidas que possam reduzir o efeito da desinformação.// As propostas são ‘tapa de luva’ na cara da gente que está estudando, criticando, inclusive para ajudar as plataformas a entenderem como se combate a desinformação. É frustrante”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Mar 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    12 Dez 2022
  • Aceito
    19 Fev 2024
location_on
Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo Rua da Reitoria,109 - Cidade Universitária, 05508-900 São Paulo SP - Brasil, Tel: (55 11) 3091-1675/3091-1676, Fax: (55 11) 3091-4306 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: [email protected]
rss_feed Acompanhe os números deste periódico no seu leitor de RSS
Acessibilidade / Reportar erro
OSZAR »